Blog

Blog

Usucapião em propriedade menor que o módulo rural é possível?

10/05/2024

Sim, é possível adquirir a propriedade por meio da usucapião especial rural mesmo que a área seja menor que o módulo rural estabelecido. A usucapião especial rural, prevista no artigo 191 da Constituição Federal brasileira, estabelece que a posse de área rural de até 50 hectares, desde que seja cultivada por agricultor familiar e não possua outra propriedade, pode ser usucapida em cinco anos, desde que cumpridos outros requisitos legais.

Então, se alguém ocupar e cultivar uma área rural menor que o módulo rural estabelecido e atender aos critérios estabelecidos pela legislação, poderá requerer a propriedade por meio da usucapião especial rural.

Nosso escritório em Limeira está pronto para esclarecer todas as dúvidas e prestar toda assessoria necessária.

Caso ainda tenha alguma dúvida não hexite em entrar em contato. Estamos prontos para atender às suas dificuldades.


Atendimento em Direito Imobiliário

Prestamos assessoria jurídica especializada em Regularização de Imóveis, Usucapião, Inventário, Holding Familiar, Planejamento Sucessório, Imissão de Posse, Distrato e demais questões de Direito Imobiliário, atendendo clientes nas seguintes cidades:

São Paulo:
Limeira • Americana • Campinas • Piracicaba • Santa Bárbara d´Oeste • Rio Claro • Araras • Cosmópolis • Iracemápolis.

Santa Catarina:
Balneário Piçarras • Itapoá • Barra Velha • Penha • Navegantes • Itapema • Porto Belo • Itajaí.

Quero ajuda especializada