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Usucapião em propriedade menor que o módulo rural é possível?
10/05/2024
Sim, é possível adquirir a propriedade por meio da usucapião especial rural mesmo que a área seja menor que o módulo rural estabelecido. A usucapião especial rural, prevista no artigo 191 da Constituição Federal brasileira, estabelece que a posse de área rural de até 50 hectares, desde que seja cultivada por agricultor familiar e não possua outra propriedade, pode ser usucapida em cinco anos, desde que cumpridos outros requisitos legais.
Então, se alguém ocupar e cultivar uma área rural menor que o módulo rural estabelecido e atender aos critérios estabelecidos pela legislação, poderá requerer a propriedade por meio da usucapião especial rural.
Nosso escritório em Limeira está pronto para esclarecer todas as dúvidas e prestar toda assessoria necessária.
Caso ainda tenha alguma dúvida não hexite em entrar em contato. Estamos prontos para atender às suas dificuldades.
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