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STJ define base correta do ITBI em leilões de imóveis em São Francisco do Sul
25/10/2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento definitivo de que o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), nos casos de arrematação de imóveis em leilão, deve ser calculado exclusivamente sobre o valor da arrematação, e não sobre o valor venal ou de mercado estimado pelo município de São Francisco do Sul.
Essa decisão, consolidada no Tema 1.113 do STJ, garante que o contribuinte pague apenas o imposto efetivamente devido, evitando cobranças abusivas baseadas em valores fictícios. O entendimento reforça que o ITBI deve refletir o preço real da operação, ou seja, o valor efetivamente pago no leilão.
Cada município de São Francisco do Sul define sua alíquota por lei local, geralmente entre 2% e 3%, podendo ser progressiva conforme o valor do imóvel. Entretanto, independentemente da alíquota, a base de cálculo permanece sendo o valor da arrematação, conforme fixado pelo STJ.
Se você arrematou um imóvel nos últimos cinco anos e o ITBI foi cobrado sobre um valor superior ao da arrematação, é possível requerer a restituição do imposto pago a maior. Esse direito é garantido pela decisão do STJ e pela legislação tributária vigente.
O pagamento indevido de ITBI é mais comum do que se imagina, especialmente em leilões judiciais e extrajudiciais. Por isso, é fundamental revisar o cálculo do imposto e os documentos da arrematação antes de aceitar a cobrança municipal.
Se você arrematou um imóvel e pagou o ITBI indevidamente, consulte um advogado especialista em Direito Imobiliário para avaliar a possibilidade de restituição dos valores pagos a maior e garantir o cumprimento correto da decisão do STJ.
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