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Pedido de desocupação de imóvel alugado: o que você precisa saber
20/02/2024
Desocupação de Imóvel
Pela lei do inquilinato, o prazo para desocupação do imóvel alugado é de 30, após o vencimento do contrato.
Mas como o locador pode pedir a desocupação de um imóvel alugado?
Neste caso, a solicitação deve ser formalizada por meio de uma notificação de pedido de desocupação de imóvel.
Com este aviso, e se devidamente justificado pela lei, o locatário tem até 30 dias para deixar o imóvel, sob pena de ação judicial de despejo.
Durante o período que permanecer no imóvel, o locatário estará obrigado ao pagamento das contas de água, energia, condomínio e do aluguel proporcional.
Se você recebeu alguma notificação para desocupação de imóvel alugado ou precisar notificar um locatário para desocupar o seu imóvel, não hesite em procurar o nosso escritório especializado em direito imobiliário.
Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e agende o seu atendimento presencial ou online.
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Atendimento em Direito Imobiliário
Prestamos assessoria jurídica especializada em Regularização de Imóveis, Usucapião, Inventário, Holding Familiar, Planejamento Sucessório, Imissão de Posse, Distrato e demais questões de Direito Imobiliário, atendendo clientes nas seguintes cidades:
São Paulo:
Limeira • Americana • Campinas • Piracicaba • Santa Bárbara d´Oeste • Rio Claro • Araras • Cosmópolis • Iracemápolis.
Santa Catarina:
Balneário Piçarras • Itapoá • Barra Velha • Penha • Navegantes • Itapema • Porto Belo • Itajaí.
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