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Inventário Extrajudicial em Penha-SC: Guia Atualizado com a Resolução 571/2024 do CNJ

19/05/2026

Inventário Extrajudicial em Penha-SC: Guia Atualizado com a Resolução 571/2024 do CNJ O inventário extrajudicial em Penha-SC passou por mudanças profundas que facilitam a vida de herdeiros que buscam rapidez e economia.

Com a publicação da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), barreiras que antes obrigavam as famílias a enfrentarem anos de processo judicial foram derrubadas.

Se você busca um advogado para inventário em Penha ou deseja entender como regularizar uma herança diretamente no cartório, este guia prático explica as novas regras para casos com menores, testamentos e dívidas.

O que mudou no Inventário após a Resolução nº 571/2024 do CNJ Tradicionalmente, o inventário em cartório era restrito a casos onde todos os herdeiros eram maiores, capazes e concordes.

No entanto, a nova norma do CNJ modernizou o procedimento, permitindo que o Cartório de Notas em Penha realize a escritura pública mesmo em situações complexas.

Inventário com Testamento: Agora é Extrajudicial A existência de um testamento não é mais um impedimento absoluto para a via administrativa.

De acordo com o entendimento atualizado pela Resolução 571/2024, se houver expressa autorização do juízo sucessório ou se o testamento já tiver sido aberto e cumprido judicialmente, a partilha pode ser finalizada por escritura pública.

Vantagem: Redução drástica no tempo de espera para a transferência de bens.

Requisito: Consenso entre os herdeiros e assistência de um advogado especialista em sucessões.

Herdeiros Menores ou Incapazes: A Grande Novidade Esta é a mudança mais celebrada da Resolução nº 571/2024 do CNJ.

Agora, é possível fazer o inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade ou incapaz, desde que: A partilha seja feita em quinhões ideais (divisão igualitária de cada bem); O Ministério Público (MP) fiscalize o procedimento.

O tabelião encaminha a minuta da escritura ao MP local.

Havendo concordância do promotor de que os direitos do menor estão preservados, o inventário é concluído sem a necessidade de um processo judicial longo.

Dívidas e Penhoras não impedem a Partilha Muitas famílias em Penha acreditam que dívidas de IPTU ou condomínio impedem o inventário.

Contudo, a jurisprudência e as novas normas permitem que a sucessão ocorra mesmo com débitos pendentes ou penhoras averbadas.

A escolha pela via extrajudicial é um direito potestativo dos herdeiros o inventário serve, inclusive, para organizar o pagamento desses credores com o próprio patrimônio do falecido.

Vantagens de escolher a via Extrajudicial em Penha Ao optar pelo inventário em cartório, os herdeiros garantem: Celeridade: O que levaria anos na Justiça pode ser resolvido em poucas semanas.

Economia: Redução de custas processuais e honorários decorrentes de litígios prolongados.

Segurança Jurídica: A escritura pública tem fé pública e é título hábil para registro em qualquer cartório de imóveis ou bancos.

Precisa de um advogado para inventário extrajudicial em Penha? Nossa equipe é especialista em aplicar as novas resoluções do CNJ para garantir que sua herança seja transmitida sem demora.

Seja para iniciar um novo procedimento ou converter um inventário judicial em andamento, estamos à disposição.

Agende seu atendimento e proteja o patrimônio familiar.

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